Home Notícias MP 927/20 | Pandemia não pode ser brecha para flexibilizar direitos

MP 927/20 | Pandemia não pode ser brecha para flexibilizar direitos

A pandemia por causa do novo coronavírus não pode ser usada como pano de fundo para flexibilizar os direitos dos trabalhadores.

A Medida provisória 927/20, que está no Senado para votação, traz em seu conteúdo essa flexibilização maléfica disfarçada de boas intenções para evitar que empregadores demitam.

Entre as mudanças que foram aprovadas na Câmara estão a permissão do trabalho remoto, a antecipação de férias e de feriados, a concessão de férias coletivas e a suspensão da exigência do depósito do FGTS pelos patrões em relação aos meses de março, abril e maio de 2020, podendo ser feitas em seis parcelas a partir deste mês de julho, e estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

E a situação poderia ser ainda pior senão fossem as intervenções dos deputados federais de oposição. Agora a medida está no Senado e já preocupa parlamentares contrários a ela.

A MP 927 é uma agressão à vida e à dignidade das pessoas. O Senado precisa dialogar e encontrar um ponto de equilíbrio entre capital e trabalho. Nós, senadores e senadoras, temos uma enorme responsabilidade. Faço um apelo ao relator da matéria para que a gente debata amplamente. Vamos encontrar uma saída para que a nossa gente não seja prejudicada”, disse o senador Paulo Paim, em matéria da Agência do Senado.

Vale lembrar que em março, as centrais sindicais e entidades que defendem os direitos dos trabalhadores pressionaram o governo e derrubaram o artigo 18 da MP que permitia o corte de salários por quatro meses por causa da pandemia do coronavírus.

Combater o coronavírus sim, prejudicar o trabalhador não!

A luta continua, estamos juntos!