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Saúde

Edição 06 – 18 a 24 de outubro de 2013

Mecanismos de proteção à saúde do trabalhador
por Ana Isabel Vianna P. Vignati, advogada trabalhista
Para proteger a saúde do trabalhador, a legislação brasileira possui Normas Regulamentadoras e leis específicas. Dentro disso, estão previstas regras de reparação por danos ocasionados no ambiente laboral, tais como pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e indenização pelo trabalho penoso. Essas regras têm por finalidade indenizar o trabalhador pelos riscos à saúde causados pela exposição ou contato com alguns agentes nocivos previstos em lei.
Segundo portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, os agentes nocivos à saúde são classificados em: riscos químicos (poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores); riscos físicos (ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade); e riscos biológicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas e bacilos).
O adicional de insalubridade deve ser pago quando há exposição a agentes nocivos acima do limite tolerado. O adicional de periculosidade é para quando houver contato com explosivos e inflamáveis, com eletricidade ou com substâncias radioativas fora do limite. A periculosidade deve ser paga ainda que a exposição não seja contínua. Por fim, a indenização por trabalho penoso é devida quando há uma degradação muito grande ao trabalhador, como ocorre, por exemplo, com o cortador de cana.
O trabalhador deve procurar o Judiciário para que seja fixada uma indenização por trabalho penoso. Estando exposto a tais agentes e não havendo o pagamento, caberá ao trabalhador entrar com uma ação na Justiça para constatação de atividade insalubre, periculosa ou penosa, feita através de uma perícia técnica.
http://issuu.com/brasildefatosp/docs/bdf-sp_06