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Aviso prévio

 Edição 07 – 25 a 31 de outubro de 2013

Com nova lei, aviso prévio pode chegar a 90 dias
por Luiz José Duarte Filho, advogado Trabalhista e Previdenciário e pós-graduando em Direito Previdenciário
O aviso prévio é um direito para quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa. Porém, também é direito da empresa quando o empregado é quem pede demissão.
No caso do empregado que é despedido sem justa causa, o aviso prévio é o direito que o trabalhador (urbano, rural, avulso e doméstico) tem de saber, com antecedência, que ele vai ser dispensado. Pela regra anterior, o aviso prévio era de 30 dias.
No entanto, com a nova lei (12.506/11), o cálculo passou a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Por isso, quanto mais tempo, maior o aviso prévio. Se o trabalhador tiver até um ano de trabalho, o aviso prévio será de 30 dias, acima disso será aumentado em mais três dias para cada ano de trabalho na empresa.
Por exemplo, quem trabalhou um ano e dois meses, tem direito a 33 dias de aviso prévio. Já o funcionário com cinco anos e nove meses de trabalho, terá direito a 47 dias. O máximo é para quem trabalhou 20 anos ou mais, que tem 60 dias acrescentados, levando o tempo de aviso prévio para 90 dias. O período de aviso prévio pode ser em trabalho ou recebendo indenização, e conta como tempo de serviço.
É bom lembrar que o aviso prévio também é um direito do empregador quando o trabalhador pede demissão, mas a nova regra não se aplica aqui. Portanto, a proporcionalidade do aviso prévio é um direito exclusivo do trabalhador.
Por isso, o aviso prévio do trabalhador é sempre de 30 dias. Ele deve ser cumprido integralmente, ou seja, sem a redução de 2h diárias na jornada de trabalho e sem direito a faltar sete dias corridos durante o período do aviso.
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