O trabalho escravo é uma das maiores violações de direitos humanos e representa um retrocesso inaceitável para os direitos conquistados pela classe trabalhadora.
Desde 1995, mais de 60 mil pessoas foram resgatadas em condições semelhantes à escravidão no Brasil. Em 2024, o país registrou mais de 1.600 trabalhadores resgatados, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados mostram que o trabalho escravo ainda existe e precisa ser combatido.
Em menção ao dia 28 de janeiro – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo -o Sintaema reafirma seu compromisso em combater esse crime e defender os trabalhadores, especialmente em um cenário onde práticas abusivas persistem.
- Exploração inadmissível: O trabalho escravo submete pessoas a condições degradantes, privando-as de sua liberdade e dignidade.
- Defesa dos direitos históricos: A luta sindical garantiu conquistas fundamentais, como jornada digna, salários justos e condições seguras. Permitir retrocessos é desrespeitar a história da classe trabalhadora.
- Compromisso do Sintaema:
- Denunciar e combater práticas análogas à escravidão.
- Promover a conscientização sobre os direitos dos trabalhadores.
- Exigir fiscalização rigorosa e punições severas aos responsáveis por esses crimes.
Nenhum direito a menos! A luta contra o trabalho escravo é essencial para assegurar justiça, igualdade e respeito à dignidade humana.
Denuncie o trabalho escravo, disque 100 ou utilizeos seguintes canais:
- Sistema Ipê, do Ministério do Trabalho e Emprego
- Site do Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Aplicativo Pardal, do MPT
O Disque 100 é um canal do Governo Federal para relatar violações de direitos humanos, como o trabalho escravo.
O trabalho escravo é definido pelo artigo 149 do Código Penal e pode ser configurado por: Trabalho forçado, Servidão por dívidas, Jornada exaustiva, Condições degradantes. O trabalho escravo pode ser punido com pena de reclusão de dois a oito anos e multa.