Perto de completar uma década de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta (20) a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que pode definir como constitucional a Taxa Referencial (TR) do Fundo para 3%.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, movida pelo Partido Solidariedade, a partir de um estudo realizado pela sigla, aponta perdas consideráveis ao trabalhador. Em 2014, época em que o partido avaliou tais perdas, ficou evidenciado que, entre 1999 até 2013, o trabalhador sofreu um prejuízo de 88,3% dos valores depositados no FGTS.
Diante dos dados apresentados pelo levantamento, a ADI pede que a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para efeito de cálculo e acabe com as sucessivas perdas para a classe trabalhadora
Com informações da Folha de São Paulo