O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou o julgamento da validade da ultratividade, que é a manutenção do acordo coletivo anterior até a fixação de um novo. A notícia foi publicada no jornal “Valor Econômico” de hoje (18).
Esse assunto afeta diretamente as negociações coletivas, haja vista que a ultratividade permite que os trabalhadores mantenham suas conquistas até a celebração de um novo acordo.
O julgamento, que foi iniciado ontem e deve ser retomado no próximo dia 30, se deve a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho de São Paulo e Rio de Janeiro favorável à ultratividade das normas coletivas.
Desde novembro de 2012, quando a Súmula que trata do assunto foi revisada pelo TST, a Corte tem o entendimento da renovação automática dos benefícios concedidos, e que somente mediante uma nova negociação poderão ser revogados, segundo a matéria.
O Sintaema, defensor dos direitos e conquistas dos trabalhadores, espera que o julgamento seja favorável e a interpretação do TST e dos demais Tribunais continue valendo em relação à ultratividade dos acordos coletivos.
Juntos na luta!