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Qual a relação entre racismo e meio ambiente?

Nos últimos anos, estudiosos do mundo ao estudar desigualdades relacionam a questão ambiental com a luta antirracista. Cunhado pelo pesquisador Benjamin Franklin Chavis Jr., considerado uma liderança na luta pelos direitos civis nos EUA, o termo racismo ambiental data de 1981 e surgiu a partir de estudos que relacionaram as irregularidades ambientais e a população negra estadunidense.

Essas desigualdades e irregularidades ambientais também são expressadas pelos termos “apartheid climático” (pessoas afetadas pelas mudanças climáticas de forma desproporcional); “gentrificação climática” (concentração de classes e grupos sociais mais abastados em áreas mais verdes e menos processas a desastres, após a repulsão dos grupos originais e vulneráveis); e “refugiados climáticos” (pessoas que abandona suas regiões de origem devido aos danos climáticos). Expressões utilizadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), elas denunciam um sistema perverso que precisa ser revisto e transformado pelo bem do planeta.

Segundo relatório da ONU publicado em 2019, dessas desigualdades ambientais potencializadas pelas mudanças climáticas empurrarão mais de 120 milhões de pessoas para a pobreza até 2030 – ou seja, quase metade do Brasil. O impacto mais severo será sobre os países pobres e vulneráveis.

O estudo ainda destaca que “a prosperidade econômica e a sustentabilidade ambiental são “totalmente compatíveis” e o momento exige políticas locais para apoiar os trabalhadores deslocados e garantir empregos de qualidade. Outra sugestão é que seja criada uma rede de segurança social robusta como “a melhor resposta aos danos inevitáveis ​​que a mudança climática trará”.

Mas, o que é racismo ambiental?

 O racismo ambiental, de acordo com Chavis: “é a discriminação racial na elaboração de políticas ambientais, aplicação de regulamentos e leis, direcionamento deliberado de comunidades negras para instalação de resíduos tóxicos, sansão oficial da presença de veneno e poluentes com risco de vida às comunidades e exclusão de pessoas negras da liderança dos movimentos ecológicos”.

O termo ganhou traduções para outros idiomas e adaptações para os contextos de cada país, sendo utilizado para identificar e estudar o impacto do desequilíbrio climático tanto entre as populações negras como indígenas, quilombolas e grupos étnicos específicos vulnerabilizados pela pobreza e desigualdade.

Injustiça e racismo ambiental no Brasil

 No caso do Brasil, além da falta de acesso à saúde, ao trabalho e salário dignos e à educação, as populações mais vulneráveis sofrem com o que chamamos de injustiça ambiental, já que precisam arcar com os danos ao meio ambiente de forma desproporcional.

De acordo com informações da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), podemos dizer que uma pessoa ou sociedade sofre com a injustiça ambiental quando observamos que são os que mais precisam que pagam a conta pela degradação do meio ambiente.

Em entrevista ao portal ECOA, do UOL, a doutora em Sociologia e professora de Meio Ambiente e Recursos Naturais na Ohio State University Kerry Ard ressaltou a importância de debater e promover discussões sobre a temática entre os grupos sociais não afetados pela questão.

“Fazer com que as pessoas compreendam esse problema costuma ser fácil se você pedir para que pensem para onde elas não gostariam de se mudar. Onde estão as fábricas na sua cidade? Em que lugares a água é mais suja? Agora se pergunte quem mora lá. É quase sempre o grupo de pessoas mais pobres e de pele mais escura”, afirmou durante a entrevista.

 Caminhos para enfrentar a estrutura

 Ao se estruturar no país, a RBJA estabeleceu os princípios essenciais para fortalecer um sistema de justiça ambiental:

  • Romper com modelos de distribuição de consequências ambientais negativas suportadas desproporcionalmente por grupos sociais, étnicos ou raciais secularmente vulnerabilizados;
  • A promoção do acesso equitativo aos recursos ambientais do país;
  • A garantia do acesso às informações sobre o uso dos recursos naturais, destinação de rejeitos e localização riscos ambientais;
  • A ampliação da participação dos grupos sociais afetados nos processos democráticos e participativos de definição de políticas, planos, programas e projetos que envolvam alterações de seus territórios e territorialidades;
  • O estímulo à constituição de modelos alternativos de desenvolvimento, que assegurem a democratização do acesso aos recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso.

Com informações do Politize e do UOL.