É possível que o trabalhador que está nas regras de transição da nefasta reforma da previdência tenha mais um desgaste, além do pedágio de 50% de tempo a mais que terá para se aposentar.
Pela proposta da reforma, os trabalhadores que estão a até dois anos para se aposentar por tempo de contribuição (30 anos mulher/ 35 anos homem, modalidade que não exige idade mínima e será extinta na reforma) ainda terão o direito de se aposentar pela regra antiga, porém terão de pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar.
Ocorre que, ao precisar aumentar o seu tempo de contribuição em 50% do período restante para que se aposente por tempo de contribuição o trabalhador poderá ter a aposentadoria atrasada em até um ano, e isso pode ter efeitos sobre o trabalhador que tem estabilidade da pré-aposentadoria garantida em acordos e convenções coletivas.
“Isso pode gerar uma situação inusitada: a pessoa está com a estabilidade pré-aposentadoria e, do dia para a noite, pode vir a perdê-la”, disse o advogado especialista em relações sindicais Ricardo Calcini, ao jornal Agora.
Ainda segundo a matéria, as demissões no período de pré-aposentadoria tradicionalmente são solucionadas na Justiça do Trabalho, e ao criar o pedágio, a reforma poderá aumentar esse tipo de conflito.
“Aditivos aos acordos que já existem serão a saída mais fácil para adequar as cláusulas de estabilidade na pré-aposentadoria às novas regras previdenciárias”, disse Calcini. “Ou, em sentido contrário, aceitaremos que a estabilidade pré-aposentadoria continuará vigente, até porque está prevista e já em curso pelas normas coletivas de trabalho, mas com a fixação de um novo prazo”, finalizou o advogado em entrevista ao jornal Agora.
Por todo o desmonte e prejuízos que a reforma poderá trazer aos trabalhadores e aposentados, o Sintaema é contra este retrocesso promovido pelo atual governo.
Vamos continuar juntos na luta contra o fim dos direitos dos trabalhadores e aposentados do Brasil.