Comunicamos aos companheiros e companheiras que promoveram ações na Justiça do Trabalho que, diante da luta contra o COVID-19, desde o dia 16/17 de março estão suspensos os prazos, audiências e sessões até o dia 30 de abril de 2020 pelas Portarias e Resoluções dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões
A Justiça do Trabalho tem efetuado algumas publicações oficiais, sem, contudo, dar início a qualquer prazo processual, portanto, não ocasionando prejuízos as partes.
Também é certo que ocorreu a suspensão do expediente presencial no Sindicato e na Justiça, que atende apenas no Plantão Judiciário.
Assim, o trabalhador que necessitar de alguma medida de urgência deve fazer contato com o Diretor do SINTAEMA responsável pela sua área, que por sua vez fará contato com os advogados.
Cabe ainda esclarecer que os advogados estão à disposição dos Diretores para eventuais medidas de urgência nas áreas individual e coletiva.
Por fim, os andamentos processuais serão retomados quando do retorno do expediente sindical e da justiça.
Todos juntos na luta contra o COVID-19.