Home Destaque fixo Aposentados: Sintaema investe em assistência jurídica para a revisão de aposentadorias

Aposentados: Sintaema investe em assistência jurídica para a revisão de aposentadorias

A direção do Sintaema prosseguirá em 2024 oferecendo aos aposentados filiados (as) assessoria jurídica especializada em direito previdenciário. A parceria com a advogada Mariana Lemos iniciou em março deste ano e tem ingressado com processos de revisão das aposentadorias dos filiados. O objetivo é assegurar o aumento das aposentadorias e o pagamento dos retroativos.

Além da revisão de aposentadoria com base no auxílio-alimentação, a assessoria jurídica também analisa se são cabíveis ações de revisão de aposentadoria com base nas reclamações trabalhistas e também ações de correção do PIS/PASEP. Mariana esclareceu que as análises feitas por ela e por uma equipe de contadores são gratuitas. O escritório de advocacia só é remunerado pelo trabalhador (a) se houver êxito na ação.

“A assessoria jurídica especializada oferecida pelo Sintaema é uma maneira de valorizar os trabalhadores (as) aposentados e também as aposentadorias. Queremos assegurar qualidade de vida para quem durante toda a vida se dedicou ao trabalho e, mesmo após a aposentadoria, continuam filiados porque são experiências fundamentais para a luta sindical”, afirmou a direção do Sintaema.

O Sintaema disponibiliza abaixo os contatos para os filiados esclarecerem dúvidas acerca da possibilidade de revisão de aposentadoria, dúvidas sobre ações de concessão e revisão de aposentadoria, PASEP, juros abusivos de financiamento e empréstimos bancários, entre outros assuntos.

SERVIÇO

Quem pode pedir a revisão de aposentadoria por auxílio-alimentação

Os Aposentados (ativos ou não) que recebem aposentadoria pelo INSS, desde dezembro de 2013 até a presente data

Qual a condição para filiados ao Sintaema

Os filiados ao Sintaema tem desconto e caso a ação seja vitoriosa o trabalhador (a) paga 20% do valor dos retroativos para os honorários advocatícios. Esse percentual é menor do que o cobrado dos não filiados, que pagam 30%.

Quais os documentos necessários para ingressar com a ação

. Procuração/Contrato
. RG ou CNH;
. Comprovante de Residência;
. Carta de concessão de Aposentadoria;
. CNIS;

Com quem posso falar para pedir orientações

Advogada Mariana Lemos através do telefone (81) 99761-0733 (whatsapp) ou através do email: marianalemosadvocacia@gmail.com