Esta é a pergunta que muitos trabalhadores e trabalhadoras da categoria estão fazendo frente à aprovação da nefasta PEC-6 – a reforma da previdência.
Diante disso, o Departamento Jurídico do Sintaema, por meio da advogada previdenciária, Dra. Elisabeth Sollitto, vem expor a atual situação, inclusive de outras questões, e os possíveis desdobramentos com a reforma.
ALTERAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PEC 06/2019 – EC 103/2019
São inúmeras as mudanças que serão introduzidas com a Reforma da Previdência, que impactarão diretamente a vida e o futuro de milhões de trabalhadores brasileiros.
Todos os setores serão atingidos, e, principalmente aqueles que teriam direito a aposentadoria especial.
Para estes casos existem caminhos a serem estudados caso a caso, para que o prejuízo não seja ainda mais duro.
Existem quatro regras de transição que devemos consultar antes de tomar uma decisão sobre o que fazer, além da regra de transição específica para os trabalhadores das áreas de risco.
A mudança não para nas regras de transição ou na dificuldade de se obter uma Aposentadoria Especial antes dos 60 anos.
A Reforma também colocou fim a possibilidade de continuar trabalhando em emprego ou função pública depois de aposentado.
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 37, § 14: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Esse dispositivo foi aprovado pela Câmara dos Deputados e também aprovado pelo Senado Federal, ou seja, os trabalhadores de empresas estatais ou órgãos públicos deverão ser demitidos após a aposentadoria, não devendo permanecer no emprego público.
Os trabalhadores da SABESP, CETESB e SAEG estão inseridos neste dispositivo por serem empresas consideradas estatais ou órgãos públicos. Esta regra terá validade a partir da promulgação da Emenda Constitucional (o que ainda não aconteceu,) não atingindo aqueles que já se encontram sob a vigência da lei atual, ou seja, não perderão o direito de continuar na ativa trabalhando na empresa. Esse é o entendimento majoritário.
Existe ainda possibilidade teórica de discutir sobre os conceitos das Sociedades de Economia Mista, já que sua natureza jurídica é de ordem privada, aonde os seus trabalhadores não possuem as vantagens e garantias dos servidores públicos, considerando o capital privado nelas investidos.
Podemos afirmar, entretanto, que é bastante grave essa alteração e abre espaço para uma discussão mais profunda sobre o tema.
É uma mudança na Constituição Federal que “atropela” toda a jurisprudência dos Tribunais Superiores que já estavam pacificadas e consolidadas.
Não podemos afirmar como o judiciário vai encarar as possíveis ações judiciais e tampouco podemos afirmar se serão passíveis de judicialização.
Os trabalhadores da SABESP em breve podem se encontrar numa situação de escolha bastante grave, inclusive já pensando na privatização pretendida e anunciada pelo Governo estadual.
Vale ressaltar, portanto, que ainda não há como afirmar o que vai ocorrer, até porque a reforma ainda não foi promulgada e o ambiente político está bastante incerto.
A recomendação do departamento jurídico é para que todos mantenham a calma e municiem-se de informações. Tanto para aqueles que acreditam que já tenham tempo para se aposentar, seja aos 25 anos ou aos 35 anos, como para aqueles que tenham tempo de especial e precisam de conversão e adequação para as novas regras
Somente uma avaliação personalizada poderá servir de orientação, ou seja, a análise caso a caso.
O Sintaema, que lutou contra a reforma trabalhista e previdenciária, e que vem travando uma batalha contra a ameaça de privatização da Sabesp, é defensor dos direitos e conquistas dos trabalhadores e aposentados da categoria, portanto continuará acompanhando o trâmite e as mudanças para informar os trabalhadores e orientá-los nos encaminhamentos de luta.
Estamos juntos!