No Brasil, grande parte das pessoas que se aposentam precisa continuar a trabalhar. Na maioria das vezes, o valor da aposentadoria é inferior aos salários que recebiam na ativa, por isso continuam trabalhando em regime de CLT, ou seja, com carteira assinada, contribuindo para o INSS, sem usufruir de nenhum benefício dessa contribuição. Para corrigir esta contradição, os aposentados que continuaram a trabalhar podem pedir a desaposentação e a soma do tempo de contribuição, após a aposentadoria, para cálculo de novo benefício. Este pedido deve ser feito na Justiça, uma vez que a Previdência não reconhece esse direito. Esclarecemos que não existe lei que regulamenta a desaposentação, e o Superior Tribunal de Justiça-STJ, que tem apoiado a tese da desaposentação, ainda não definiu se o aposentado deve restituir os valores recebidos para que ele receba a nova aposentadoria, ou não. Algumas decisões determinam o desconto de até 30% do novo benefício para compensar os valores que foram recebidos. O Departamento Jurídico do Sintaema está à disposição dos sócios para avaliar a possibilidade de propor esta ação. Portanto, os interessados deverão agendar horário através do telefone (11) 3329.2501 e pessoalmente apresentar os documentos à advogada previdenciária para obter orientação sobre a possibilidade de melhoria do valor da aposentadoria. Documentos necessários: Cópia da Carta de Concessão de Aposentadoria, CNIS – Código Nacional de Informações Sociais, constando informação de vínculos e contribuições, este último deverá ser solicitado em um posto do INSS.