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Lei de Saneamento é sancionada

Após 20 anos sem regulação, setor agora tem diretrizes ;Com a sanção presidencial em 05/01/2007 da Lei 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, seguida da regulamentação da Lei Federal 11. 107/05 dos Consórcios Públicos, através do Decreto 6.017/07, o País passa a ter o arcabouço legal tão necessário à regulação do setor. Para os trabalhadores foi uma longa jornada desde a extinção do Planasa por Decreto de Collor em 1992, que gerou um vazio institucional objetivando com isso facilitar a privatização do saneamento. Não foram poucas as tentativas da criação de instrumentos legais que retirarassem de operadores públicos a possibilidade destes estarem à frente da prestação de serviços, diversas foram as tentativas de governantes de diferentes níveis e da direção de empresas estaduais em inviabilizar a gestão pública do saneamento, instrumento único capaz de atingir a universalização do acesso com controle social. Foram inúmeros embates ao longo do tempo, com posições bem definidas: de um lado, os representantes de empresas privadas, associações de empresas de obras, de infra-estrutura de base e de concessionárias estaduais, e do outro lado, os trabalhadores, movimentos sociais e outros importantes atores que consideram o saneamento público como direito social e instrumento fundamental da saúde e qualidade de vida da população. Portanto, o saneamento deve ser operado por gestores públicos sob a ótica do interesse social e não como oportunidade de negócio regido pelo mercado. Em que pese algumas insuficiências da Lei, é preciso destacar que avanços significativos foram obtidos, como o controle social, (mesmo que com caráter consultivo), o estabelecimento de metas nos contratos de programa, as responsabilidades do poder concedente e da concessionária e a criação de agências de regulação, entre outros importantes itens. O Sintaema enquanto integrante da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental-FNSA, estará realizando uma oficina onde será aprofundada a análise da Lei e do Decreto para posterior publicação como forma de subsídio à categoria, retribuindo a confiança e incentivo dispensados à entidade na defesa intransigente dos direitos sociais e trabalhistas.