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Em 28 anos, mais de 63 mil foram libertados de trabalhos análogos à escravidão

Dados do Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, publicados na última semana, apontam que mais de 63 mil pessoas foram resgatadas em situação de trabalho escravo no Brasil entre 1995 ao ano de 2023.

Somente em 2023, foram registradas mais de 3.400 denúncias, 64,6% a mais que em 2022, sendo o maior número desde que o Disque Denúncia foi criado, em 2011, durante o governo da presidenta Dilma Rousseff.

Os estados com maior número de resgates em 2023, até 8 de dezembro, foram: Goiás: 692, Minas Gerais: 632, São Paulo: 387, Rio Grande do Sul: 333, Piauí: 158.

As atividades agropecuárias estão relacionadas com o maior número de trabalhadores escravos no Brasil, com destaque para o plantio e colheita de café, atividade econômica com o maior registro de trabalhadores resgatados.

Escravidão no mundo

Ainda que haja empenho para denúncia e punição dessa prática, o cenário é desolador. Com base em dados do ano de 2021, a Global Slavery Index 2023 uma espécie de índice da escravidão mundial, indica que cerca de 49,6 milhões de pessoas vivem em estado de escravidão contemporânea no mundo, das quais 1,05 milhão estão no Brasil.

Vale destacar que, entre 2018 e 2021, segundo a própria organização, o número de “escravos contemporâneos” cresceu em 10 milhões de indivíduos.

O Brasil tem, segundo a organização, cerca de 5 escravizados a cada mil habitantes, o que põe o país na categoria de nações com “média/baixa” prevalência.

O que caracteriza as situações de trabalho como análogas à escravidão?

Alguns elementos caracterizam a chamada “escravidão contemporânea”, entre eles:

• Trabalho forçado: ato que envolve a limitação do direito de ir e vir;
• Servidão por dívida: como ocorre quando há um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas;
• Condições degradantes de trabalho: quando se nega o respeito à dignidade humana, colocando em risco a saúde e vida do trabalhador;
• Jornada exaustiva: quando o trabalhador é levado ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, quem pratica ou impõe a outro uma situação de trabalho análogo à escravidão poderá ser condenado na esfera criminal, de acordo com art. 149 do Código Penal, que considera crime a redução à condição análoga à de escravidão.

Na esfera trabalhista, as mais importantes punições resultam das Ações Civis Públicas, ajuizadas normalmente pelo Ministério Público do Trabalho, que pleiteiam indenização por danos morais coletivos.

Denuncie o trabalho escravo. Disque 100.