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Reajuste salarial

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Ronaldo Pagotto – Advogado trabalhista
Atenção com o reajuste salarial da categoria

Uma vez por ano acontece a negociação coletiva entre sindicatos (representantes dos empregados e dos empregadores) ou do sindicato dos empregados diretamente com a empresa. Essa negociação abrange questões econômicas (reajuste salarial, vale alimentação, piso salarial) e sociais (estabilidades e creches).
Essa negociação ocorre em um determinado mês (data base) do ano, normalmente fixo para cada categoria profissional. Em São Paulo, por exemplo, os Comerciários, Bancários, Médicos têm a data base em setembro. Já os Condutores fazem em maio, enquanto a dos trabalhadores do Telemarketing é em janeiro. Dessa negociação pode resultar a Convenção Coletiva (acordo entre os sindicatos). Se não houver um acordo, resultará em um dissídio coletivo, que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Os trabalhadores devem estar atentos para diferenciar o reajuste salarial de uma promoção (aumento salarial), já que é comum o empregador conceder promoção no mesmo mês da data base. Isso não é correto e ocorre, normalmente, para embutir no “aumento” o percentual de reajuste em função do acordo coletivo ou dissídio.
O percentual do reajuste salarial e demais garantias dependem da negociação entre os sindicatos. Os trabalhadores mais organizados acabam obtendo melhores resultados, chegando muitas vezes a realizarem greve. Os trabalhadores do setor público não têm a mesma garantia de negociação coletiva dos trabalhadores do setor privado.