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 Edição 10 – 08 a 14 de novembro de 2013

Fator Previdenciário e o impacto na aposentadoria
por Thiago Barison, advogado trabalhista e previdenciário, compõe o Jurídico do Sindicato dos Metroviários e diretor do Sindicato dos Advogados de São Paulo
O Fator Previdenciário é o nome dado para se tentar disfarçar a retirada de direitos dos trabalhadores. A Constituição de 1988 estabeleceu o direito à aposentadoria em duas modalidades: tempo de contribuição (35 anos para homens; 30 para mulheres); ou idade (65, homens; 60 mulheres).
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional que inseria a exigência da idade mínima (60, homens; 55, mulheres) para se aposentar por tempo de contribuição.
Uma medida que prejudicaria a maioria da população que começa a trabalhar mais cedo – e que por isso deveria se aposentar também antes. O Congresso rejeitou a proposta, mas FHC conseguiu aprovar a Lei n°. 9.876/1999, que reintroduziu a idade mínima, desta vez disfarçada de “Fator Previdenciário”.
Então, o que isso mudou? Quanto mais jovem o trabalhador pedir a aposentadoria, maior será o fator de redução do valor do benefício. O resultado concreto é que os trabalhadores estão perdendo cerca de 30% de suas aposentadorias.
A presidenta Dilma Roussef sinalizou uma proposta de mudança. Hoje, na tabela do Fator Previdenciário, para o homem não sofrer redução no benefício precisa somar 97 anos entre idade e tempo de contribuição. A proposta seria reduzir isso para 95 anos para homens e 85 para mulheres. Trata-se de uma melhora mínima na fórmula redutora. Pensamos que isso seria insuficiente, pois é preciso acabar de vez com o Fator Previdenciário, que é injusto e inconstitucional.
Informe-se sobre o impacto do Fator Previdenciário em sua aposentadoria com um advogado, no INSS ou em seu sindicato, e faça parte dessa luta.
http://issuu.com/brasildefatosp/docs/bdf-sp_10