Home NÃO À PRIVATIZAÇÃO! PL 3261/19 – Projeto sofreu alterações divergentes e pode ser votado hoje

PL 3261/19 – Projeto sofreu alterações divergentes e pode ser votado hoje

O relator Geninho Zuliani, da comissão especial do PL 3261/19, que altera o marco regulatório do saneamento, vem reproduzindo a versão de um possível acordo com os governadores, com um novo artigo de número 19 que altera o artigo 18, já aprovado na comissão.

Confira a alteração:

Art. 19 – Os contratos de programa vigentes e as situações de fato de prestação dos serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista, assim consideradas aquelas em que tal prestação ocorra sem a assinatura, a qualquer tempo, de contrato de programa, ou cuja vigência esteja expirada, poderão ser reconhecidas como contratos de programa e formalizados ou renovados mediante acordo entre as partes, até 31 de março de 2022.

Parágrafo único: os contratos reconhecidos e os renovados terão prazo máximo de vigência de 30 (anos) anos e deverão conter, expressamente, sob pena de nulidade, as cláusulas essenciais previstas nos artigos 10-A e 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, sendo absolutamente vedada nova prorrogação ou adição de vigência contratual.

Além dessa alteração houve outras mudanças no projeto criando ainda mais insuficiências. Cabe frisar que o Sintaema e demais entidades contrárias ao projeto destacam que há pontos a serem esclarecidos: Titularidade, Gestão associada no caso do contrato de programa, regionalização, Condicionamento do acesso aos recursos e a Transição (veja na íntegra a análise das entidades no documento anexo).

Não se pode, evidentemente, olhar simplesmente somente o tal art. 19 (na verdade o número do artigo em questão é o 18 e não o 19) sem analisar outros artigos. Por exemplo, o art. 10 B coloca como condicionamento a comprovação de capacidade econômica e financeira, o que pode vir a ser, na prática um impeditivo, sobretudo num quadro em que as portas para o financiamento, principalmente para o setor público, estão fechadas.

Já o artigo 11 B mantém a meta de 99% de água e 90% da população com coleta e tratamento desgosto até 31 de dezembro de 2033, portanto em 13 anos, e mais, ainda no art. 11 B os contratos que estão firmados por meio de processo licitatório, ou seja, que já estão sendo operados pela iniciativa privada não precisarão se adequar as metas citadas.

E quem vai ter que dar conta de garantir as metas é o poder público, de que forma: prestando diretamente a parcela remanescente pra atendimento das metas ou fazer uma licitação complementar ou fazer um aditamento dos contratos já licitados.

Ou seja, se a proposta for essa as companhias estaduais ficarão com uma bucha na mão, e os municípios que já estão sendo operados pelo setor privado terão que dar conta de atender as metas por sua conta e risco.

O Sintaema, as demais entidades e os parlamentares de oposição, como o deputado federal Orlando Silva (PCdoB) continuam junto na luta em Brasília contra o projeto, a batalha está acirrada, centenas de trabalhadores estão em protesto e manterão a mobilização.

Vamos todos juntos em defesa do saneamento público de qualidade sem a nefasta entrega ao setor privado.