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Periculosidade

Edição 19 – 17 a 23 de janeiro de 2014

Adicional de Periculosidade
por Thiago Duarte Gonçalves, servidor público federal
O Brasil é um dos países do mundo em que mais pessoas morrem no trabalho, com média de sete mortes por dia. Além de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), existe um outro mecanismo para proteger o trabalhador: um pagamento a mais, chamado de adicional de periculosidade.
Esse adicional é pago nas atividades ou operações perigosas, definidas pelo Ministério do Trabalho. São aquelas que por sua natureza ou método de trabalho impliquem em risco acentuado em virtude de exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Também a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Assim, estando o trabalhador exposto permanentemente ou de forma intermitente – que acontece de tempos em tempo – a esses perigos deverá receber 30% a mais no salário. O valor tem que vir separado do salário no holerite, sob pena de ser considerado fraude.
Só não receberá quando a exposição ao risco se der de forma eventual, ou seja, por tempo extremamente reduzido. O direito do empregado ao adicional acabará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
Tem direito ao adicional profissões como eletricistas, funcionários que consertam telefone nos postes ou expostos a riscos equivalentes, operadores de bomba de gasolina, seguranças de carros forte ou de banco, entre outros.
Não havendo o pagamento do adicional de periculosidade, o trabalhador pode procurar seu sindicato, o Ministério do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para denunciar a irregularidade. Pode, ainda, acionar um advogado para ajuizar uma ação trabalhista contra o patrão.
http://issuu.com/brasildefatosp/docs/bdf-sp_19