Se você, trabalhador (a) da Sabesp, ingressou na empresa até 2013 pode entrar com uma ação individual em relação ao Plano de Cargos e Salários da companhia. Para saber mais entre em contato com o Departamento Jurídico do Sintaema pelo whatsapp (11) 98926 8843.
A orientação é do advogado do Sintaema Ronaldo Pagotto, que gravou um vídeo para a Tv Sintaema esclarecendo o contexto das ações e quais trabalhadores (as) podem entrar com as ações individuais.
Ronaldo reforçou que as ações em relação ao PCS da Sabesp são individuais. “Não existem ações coletivas do PCS. Todas as ações que nós entramos são individuais”.
Descumprimentos da Lei
De acordo com ele, a aplicação do PCS, desde 1991, data do primeiro Plano, sempre foi motivo de insatisfação entre os trabalhadores (as) da empresa.
A Sabesp nunca negociou com os trabalhadores (as) ou com o sindicato o PCS. Ronaldo ressaltou que a empresa apenas informava à categoria e plano após plano descumpria o artigo 461, parágrafos 1º e 2º, da CLT.
A redação dos referidos parágrafos previa que o PCS deveria obedecer aos critérios de avaliação de competências e tempo de casa e tais critérios deveriam ser aplicados alternadamente a cada ano. A Sabesp nunca cumpriu o previsto em lei.
Vitória na 1a e 2a instâncias
As centenas de ações individuais de autoria do Sintaema têm obtido alguns êxitos como recentes vitórias em 1ª e 2ª instância na Justiça do Trabalho.
“O Sintaema buscou uma saída, um caminho jurídico para lutar para que a Sabesp cumpra a lei, pelo menos até 2017”, declarou Ronaldo. Ele explicou que a reivindicação vai até o ano de 2017 porque foi neste ano que a CLT sofreu mudanças com a reforma trabalhista de Michel Temer.
Confira no vídeo a orientação do Jurídico do Sintaema