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MPT afirma que é conduta antissindical empresa ajudar trabalhador em carta de oposição

O movimento sindical obteve uma vitória no início do ano após publicação, neste mês, de deliberação do Ministério Público do Trabalho em favor da liberdade sindical. A orientação número 13 da Conalis/MPT afirma que a empresa não pode prestar qualquer tipo de auxílio na apresentação da carta de oposição.

“O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho”, afirma trecho da orientação 13.

A publicação completa dizendo que “O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva”.

“É uma ótima notícia para o movimento sindical neste início de ano e fortalece a luta contra o retrocesso nos direitos trabalhistas que se acentuou nos governos de Temer e Bolsonaro. Sabemos que os empregadores têm interesse em enfraquecer o sindicato e para isso usam de práticas antissindicais. Eles sabem que são os sindicatos que impedem abusos e assédios nos locais de trabalho e lutam pelos direitos e pelo avanço nas conquistas dos trabalhadores (as)”.

Clique AQUI para acessar a Orientação 13 da Coordenadoria
Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do
Diálogo Social (CONALIS) do Ministério Público do
Trabalho (MPT)