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A liberdade que aprisiona trabalhadores

É nítida a intenção do governo em aliviar a vida dos empresários em detrimento de direitos dos trabalhadores.

A MP da liberdade econômica aprovada na Câmara e que agora vai para o Senado não deixa dúvidas de que favorecerá bastante os empregadores, e isso não seria ruim se do outro lado tivessem medidas favoráveis também aos trabalhadores.

Porém, no texto aprovado, não foi isso o que aconteceu.

Enquanto as empresas terão desburocratizados diversos trâmites, como o fim da necessidade de arquivamento em papel de alguns documentos e maior proteção para o patrimônio de sócios de empresas e cotistas de fundos de investimento, entre outros, será permitido a todas as categorias o trabalho aos domingos com direito ao descanso nesse dia a cada quatro semanas.

O cenário é nebuloso. Outro ponto aprovado e não menos polêmico é o de quando uma empresa quebra. Pelo texto aprovado, quando isso acontecer haverá restrição do acesso aos bens dos sócios.

Em matéria do jornal Folha de São Paulo de hoje (14), Jorge Pinheiro Castelo, presidente da comissão de direito do trabalho da OAB-SP, disse que a medida poderá criar um cenário de irresponsabilidade patrimonial, incentivando práticas que lesam trabalhadores e consumidores.

Essa onda de retrocessos e ataques violentos aos direitos dos trabalhadores somente cessará com o povo na rua e a unidade dos trabalhadores.

Instituições e parlamentares que se opõem a esse desmonte estão na luta, vamos todos juntos continuar o combate e ir para as ruas mostrar nossa indignação.

Só a luta muda a vida!

Confira todos os pontos aprovados e o que muda para empresas e trabalhadores se o texto for aprovado pelo Senado sem mudanças:

1) EMPRESA QUEBRADA:

Como é: Hoje há critérios menos detalhados para que sócios paguem pelas dívidas de suas empresas

Como fica: Restringe o acesso aos bens dos sócios, colocando critérios mais objetivos

2) ABERTURA DE EMPRESAS:

Como é: Para qualquer empresa entrar em funcionamento é preciso de alvará e vistoria dos bombeiros

Como fica: Estabelecimento de baixo risco não precisam mais desses documentos

3) AGÊNCIA REGULADORA:

Como é: Hoje não há a exigência de um estudo aprofundado e prévio para regulação em alguns setores

Como fica: Órgão regulador terá de fazer uma análise antes de publicar norma, avaliando regras antigas e possíveis impactos

4) ABUSO REGULATÓRIO:

Como é: Hoje não há previsão legal para que a empresa questione exigências regulatórias

Como fica: Empresário terá embasamento para questionar abuso regulatório, em casos que limitem a concorrência

5) DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTO:

Como é: Empresas são obrigadas a armazenar, por até cinco anos, documentos físicos

Como fica: Documentos podem ser guardados em meios digitais

6) TESTE PARA INOVAÇÃO:

Como é: Não há uma norma específica que estimule a experimentação de novos produtos

Como fica: Será possível testar e oferecer um novo produto ou serviço para grupo restrito de pessoas

7) FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO:

Como é: Termos de compromisso com empresas são atribuições do Ministério Público do Trabalho

Como fica: Auditor do Ministério da Economia passa poder firmar termos de compromisso com empresas

8) TRABALHO AO DOMINGO E FOLGA:

Como é: Só categorias específicas podem trabalhar aos domingos e folgar um outro dia na semana, como os comerciários (que têm garantido por lei uma folga de domingo a cada três semanas).

Como fica: O trabalho aos domingos passa a ser permitido a todas as categorias, e o direito ao descanso de domingo será dado a cada quatro semanas.

9) PONTO E HORA EXTRA:

Como é: É necessário registrar o horário de entrada e saída do funcionário

Como fica: Torna-se necessário computar apenas as horas a mais trabalhadas pelo funcionário

A MP diz que é obrigado a fazer registro de ponto a empresas com mais de 20 empregados – atualmente, a regra vale para empresas com pelo menos 10 trabalhadores.

Também autoriza o ponto por exceção, que dispensa a marcação do horário de entrada e saída em dias habituais e passa a ser necessário registrar apenas jornadas excepcionais, para pagamento de hora-extra.

10) RESTRIÇÃO POR DIA:

Como é: A lei diz que o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados só é permitido em caso de conveniência pública ou necessidade imperiosa

Como fica: Passa a ser permitida a atividade econômica em qualquer dia da semana

11) EMPRESA DE UMA PESSOA:

Como é: Para abrir empresa com apenas um sócio é necessária a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Como fica: Passa a ser permitido empresa com apenas um sócio, sem um requisito de capital mínimo

12) DESISTÊNCIA DE AÇÕES

Como é: A Procuradoria da Fazenda tem de recorrer em ações até última instância

Como fica: Ações que tiveram decisões a favor do contribuinte em tribunais superiores ou pareceres da AGU (Advocacia Geral da União) não precisam ser alvo de recurso

13) AUTONOMIA DAS PARTES:

Como é: Empresários podem ir à Justiça questionar cláusulas de contrato, mesmo tendo assinado um acordo com a outra parte anteriormente

Como fica: O que foi acordado entre as partes deve prevalecer em uma disputa judicial, diminuindo a possibilidade de revisões. Segundo especialistas, pedidos de análises posteriores são comuns quando uma das partes diz que uma cláusula é injusta

14) CLASSE DE COTAS PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO:

Como é: Fundos de investimento não oferecem variedades diferentes de cotas

Como fica: Um mesmo fundo poderá permitir que o investidor selecione quais tipos de ativo o interessa dentre os que estão no portfólio.

15) FIM DO ESOCIAL:

Como é: Empresas informam as informações de seus trabalhadores pela plataforma do eSocial

Como fica: Plataforma será substituída por sistema simplificado de escrituração digital

16) CARTEIRA PARA MENOR DE IDADE

Como é: Para emissão de carteira de trabalho ao menor de idade são exigidos uma série de documentos

Como fica: Caem todas as exigências

Fonte: Folha de São Paulo – 15/8/2019