Trabalhar sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ou em condições inseguras não é escolha do trabalhador — é violação de direito.
O fornecimento de EPIs e a garantia de um ambiente de trabalho seguro são obrigações legais do empregador, previstas na legislação trabalhista e nas Normas Regulamentadoras. Esse direito é irrenunciável, ou seja: não pode ser negociado, dispensado ou ignorado, mesmo com “acordo” informal.
No Minuto Jurídico, a advogada Fernanda Teodora, especialista em Direito do Trabalho, explica:
- O que a lei determina sobre EPIs e segurança no trabalho;
- Por que o trabalhador não pode abrir mão dessa proteção;
- O que fazer quando a empresa não fornece EPI ou expõe a categoria a riscos;
- Como o Sintaema pode atuar na defesa dos seus direitos.
⚠️ Segurança no trabalho é direito, não favor.
O Sintaema está atento, mobilizado e ao lado da categoria para garantir saúde, integridade física e dignidade no trabalho.
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