Mais uma vez, o Departamento Jurídico do Sintaema, em parceria com o Escritório Garcez, demonstra seu compromisso firme com a defesa dos direitos da categoria.
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Em sustentação oral realizada presencialmente no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, o Sindicato obteve importante vitória no processo nº 0015841-22.2025.5.15.0000.
A ação havia sido movida pela SAEG, que pedia a anulação da cláusula 2.7 do Acordo Coletivo de Trabalho, referente ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sob a alegação de que o município não havia estabelecido diretrizes para o benefício.
Durante o julgamento, o Jurídico do Sintaema sustentou que o Acordo Coletivo foi celebrado de forma legítima, com base na autonomia das partes e dentro de todos os trâmites legais, e que o direito da categoria deve prevalecer.
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O resultado confirmou a força da atuação de um Sindicato forte e de luta e a ação foi julgada improcedente, garantindo a manutenção da cláusula e, com ela, o respeito ao que foi conquistado em mesa de negociação.
A decisão reforça o papel decisivo do Sintaema na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
✊ Com organização e luta, sempre alcançamos conquistas!