Home combate coronavirus Jurídico | Sobre a caracterização do COVID-19 como doença ocupacional ou acidente...

Jurídico | Sobre a caracterização do COVID-19 como doença ocupacional ou acidente de trabalho para os trabalhadores em serviços essenciais

Caros companheiros e companheiras, conforme já informamos, o sindicato abrirá CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho para os trabalhadores que estão na ativa e se contaminarem com o novo coronavírus.

Confira o entendimento e orientação do Departamento Jurídico do Sintaema, sobre a questão:

Em que pese inexistir na legislação previdenciária citação específica ao caso e que de fato há no Supremo Tribunal Federal sete ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade-, há sim, ao ver de especialistas médicos, a possibilidade jurídica de abertura da CAT em razão da pandemia da COVID-19.

A fundamentação está no CID-10: Y96 que trata de circunstância relativa às condições de trabalho. O Código Internacional de Doença (CID) é uma ferramenta que permite obter mais informações sobre a patologia catalogada pela OMS – Organização Mundial de Saúde.

De tal sorte, os casos confirmados laboratorialmente de contaminação pelo coronavírus em trabalhadores impõem ao empregador a obrigação de abrir a CAT no citado código, para posterior investigação e comprovação do nexo causal.

De qualquer forma, o sindicato, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem emitir a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. A CAT poderá ser registrada pela internet através sítio eletrônico da Previdência Social ou em uma das Unidades de Atendimento. A instrução normativa 77 do INSS diz que a comunicação pela internet é até preferível.

O trabalhador ou trabalhadora que quiser abrir a CAT pode procurar um dos diretores do sindicato ou se preferir emitir a CAT através da internet deve seguir os seguintes passos:

. Entre no site clicando Aqui;

. Na barra à esquerda, em “serviços à empresa”, selecione “Cadastro de Comunicação de Acidente – CAT” (ou clique diretamente no link);

. Leia a página que se abre a faça o download do aplicativo;

. Instale o arquivo exe baixado;

. Siga as instruções na tela.

A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS, inclusive para pedido de auxílio-doença acidentário. A questão fundamental da CAT são as informações que devem ser preenchidas pelo médico. A CAT precisa ser assinada pelo médico, até porque será o médico quem vai (deverá) preencher os campos relativos às informações do atestado médico.

Estamos juntos contra a covid-19 e em defesa dos trabalhadores!