Em dezembro de 2016 o departamento jurídico do Sintaema ingressou com uma ação na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo em que pede que os trabalhadores da Sabesp em área de manobra sejam enquadrados no regime de escala de revezamento, previsto em nosso acordo coletivo.
Ocorre que o resultado saiu há alguns dias e a ação foi julgada improcedente em primeira instância. O Sintaema imediatamente recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e continuará acompanhando o trâmite do processo para informar aos trabalhadores.