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Mudanças no Iamspe com a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020

Dentre as modificações feitas na legislação do Iamspe, está a autorização, por um prazo de 180 dias corridos contados a partir de 16 de outubro de 2020, data de publicação da lei, para que empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo entrem com o pedido para se inscrever como contribuinte facultativo no Sistema de Saúde Iamspe.

Prós

1. Contribuinte pode inscrever beneficiários

Também podem se inscrever no IAMSPE os beneficiários de contribuintes, incluindo os agregados (pai e mãe, padrasto e madrasta), sem inscrição ativa no Iamspe na data da publicação da Lei nº 17.293/20, desde que obedecidas as disposições do artigo 7º do decreto-lei nº 257/70; – Viúvo (a) ou companheiro (a) não inscrito anteriormente pelo contribuinte falecido, desde que na data do falecimento o contribuinte estivesse com a inscrição ativa no cadastro Iamspe.

2. A contribuição é relativamente baixa, embora o cálculo incida sobre todas as parcelas recebidas a qualquer título (13º, férias, PPR):

Contribuinte < 59 anos 2%

Contribuinte >= 59 anos 3%

Beneficiário < 59 anos 0,5%

Beneficiário >= 59 anos 1%

Agregado < 59 anos 2%

Agregado >= 59 anos 3%

3. Adesão é simples

Para fazer a inscrição, o contribuinte deve entrar no site do Iamspe e verificar a lista de documentos e formulários necessários para a inscrição, e depois, com os documentos em mãos, procurar o RH da empresa em que trabalha para que o departamento realize o cadastro no Iamspe.

Nota sobre participação no IAMSPE