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Incapacidade

Edição 15 – 20 a 26 de dezembro de 2013

Revisão dos benefícios por incapacidade
por Thiago Barison, advogado Trabalhista e Previdenciário
O INSS calculava os benefícios por incapacidade de modo contrário à lei e em prejuízo aos trabalhadores. O Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados perceberam o problema e ajuizaram ação judicial.
Houve um acordo na ação e o INSS reconheceu o erro, por isso, vai pagar diretamente aos segurados as diferenças devidas.
Qual é o erro no cálculo? Na verdade, não é erro. FHC fez um decreto em 1999 que contrariou a Lei 9.876/1999, aprovada pelo Congresso. Na lei, o cálculo dos benefícios toma a média dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. No decreto, toma todo o período, sem desconsiderar 20% referente às menores contribuições. Isso dá uma média menor.
Quem tem direito? Todos que receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e que foram calculados na regra do decreto. Ou seja, benefícios concedidos entre 26 de novembro de 1999 e 23 de setembro de 2005, quando foi revogado o decreto. Também terá direito o segurado que recebe pensão por morte decorrente de aposentadoria por invalidez anterior à data da revogação.
Quando o INSS vai pagar? O Ministério Público aceitou os prazos do INSS, que passam de 2022. Há uma fila segundo critérios de idade e valores a receber, que pode ser consultada no site da Previdência. O INSS enviará uma carta aos segurados que têm direito.
É preciso entrar com ação judicial? Se o segurado quiser antecipar o pagamento, poderá ajuizar ação, mas terá de saber que certamente a advocacia privada irá cobrar. Se perder a ação, perde o direito ao acordo.
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