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Ação trabalhista

Edição 14 – 13 a 19 de dezembro de 2013

Entrar com ação trabalhista?
por Ronaldo Pagotto, advogado Trabalhista
Infelizmente, os direitos assegurados na Constituição, CLT, leis, acordos coletivos e outros, muitas vezes são descumpridos pelas empresas. Pagar errado significa não cumprir o que está na lei, em prejuízo do trabalhador. Diante disso, três caminhos são possíveis: se organizar no sindicato da categoria para lutar pelo cumprimento da lei, entrar com uma ação (individual ou coletiva), ou deixar “pra lá”.
É comum associar a ideia de entrar com uma ação trabalhista com o termo “botar a empresa ou o patrão no pau”. Isso acaba ajudando a desmotivar os trabalhadores a entrar com uma ação, pois essa ideia de “botar no pau” subentende que é algo para prejudicar, desonesto ou oportunista.
Fique atento com esse discurso, pois as ações trabalhistas são necessárias para garantir o cumprimento da lei. Não há ações pedindo direitos para além daqueles assegurados na legislação – e que deveriam ter sido cumpridos pelas empresas. Quem deixa de entrar com uma ação que defenda os interesses dos trabalhadores, acaba estimulando as empresas a não pagar corretamente (sempre prejudicando o empregado) e fazer dessa prática algo permanente e que aumenta os lucros dos empresários.
O melhor caminho sempre é o de buscar pelo sindicato de sua categoria, pois ele tem força para negociar e pressionar a empresa a corrigir os erros e descumprimentos das leis. Mas, se esse caminho não funcionar, não deixe de procurar um advogado para ingressar com uma reclamatória trabalhista. Lembre-se que sua ação é para reivindicar apenas o que está na lei e que não foi cumprido pelo empregador.
http://issuu.com/brasildefatosp/docs/bdf-sp_14