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Atual Lei de Crimes Ambientais se mostra insuficiente para conter infratores

Segundo monitoramento do Ministério do Meio Ambiente, incêndios já consumiram mais de 18 milhões de hectares até início de setembro – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a escalada no número de queimadas no país e os efeitos da crise climática batendo à porta, tende a avançar nas próximas semanas, no Congresso Nacional, a discussão sobre possível endurecimento penal para quem comete crimes ambientais. Nos bastidores, o governo federal, que estuda atualmente a minuta de um anteprojeto de lei sobre o tema, trabalha com a ideia inicial de finalizar e enviar a proposta ao Legislativo nesta terça (8), quando as atividades da Câmara dos Deputados retornam à rotina após o primeiro turno das eleições.

O debate gira em torno da Lei de Crimes Ambientais (nº 9605/1998), que impõe sanções penais e administrativas para infratores. A ideia de enrijecer as penalidades tem diferentes origens e é defendida por organizações não governamentais como o Instituto Socioambiental (ISA), o Greenpeace Brasil e o Observatório do Clima.

De acordo com as entidades, o texto do governo não é nosso, mas, no fundo, a preocupação é a mesma, que é tornar mais vigorosas as penas tanto para incêndios quanto para outros crimes ambientais, como o desmatamento.

A Lei de Crimes Ambientais já é antiga e alguns dos tipos penais têm se mostrado insuficientes para garantir uma dissuasão, amedrontar e ajudar a evitar os crimes ambientais. Essa é a primeira coisa.

Normas

As normais atuais fixam, para quem matar, caçar ou perseguir espécies da fauna silvestre sem permissão, por exemplo, uma detenção de seis meses a um ano, além de multa. A gestão Lula discute a possibilidade de propor uma mudança para uma pena que varie de um a três anos. 

A atual legislação prevê de um a três anos de reclusão para crimes de corte de árvores de florestas de preservação permanente sem autorização oficial. A gestão Lula analisa a ideia de sugerir pena de dois a cinco anos para esse tipo de situação.

Principal ponto de agudização da crise das últimas semanas, a provocação de incêndios em floresta ou em demais formas de vegetação tem hoje previsão legal de pena de reclusão de dois a quatro anos mais multa. Em seu atual estágio de análise, a minuta do governo prevê prisão de três a seis anos para tais ocorrências.

A proposta também acrescenta à norma atual um trecho que prevê reclusão de três a seis anos e multa para quem provocar danos diretos ou indiretos a Unidades de Conservação (UCs), a suas zonas de amortecimento ou a terras indígenas, além de outros pontos.

Propostas

O Congresso já é palco de propostas que miram alterações na Lei de Crimes Ambientais. Cerca de 40 delas tramitam de forma conjunta com o PL 10.457/2018, atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O governo ainda avalia qual arranjo deverá propor às lideranças parlamentares. ”

O terreno legislativo, no entanto, é árido para a gestão. Com a bancada ruralista dominando boa parte dos debates que tratam da agenda ambiental, os especialistas temem que o grupo aproveite a oportunidade de revisão da Lei nº 9605/1998 para, em vez de endurecer as penas, amenizá-las.

Dados recentes produzidos pelo Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) mostraram que a Câmara e o Senado têm, respectivamente, apenas 30% e 25% de compatibilidade com a agenda ambiental. O índice é medido a partir das votações que envolvem o tema.

Fonte: Brasil de Fato