No dia 1º de agosto o Tribunal Regional do Trabalho – TRT acatou a liminar movida pelo Sintaema e demais sindicatos e concedeu a antecipação do reajuste normativo de 4,99% sobre todas as cláusulas de incidência econômica até o julgamento do dissídio, ainda sem data marcada.
Foi fixado ainda um prazo de 30 dias para que a CETESB providencie a folha de pagamento, inclusive as diferenças atrasadas, retroativas a 1º de maio deste ano.
A luta continua para que as demais reivindicações sejam atendidas! Estamos juntos!