De acordo o Departamento Jurídico do Sintaema, a ação de 2019 manteve tudo, já a ação de 2021, a decisão do TST fixou um índice – que ficou em 7,58% – abaixo do que esperávamos, pois no entendimento do juiz não se pode indexar ao INPC.
Outro ponto indicado pelo Jurídico do Sintaema é que, na decisão, o juiz limitou o reajuste apenas ao que ele chamou de cláusulas salariais, e não às cláusulas econômicas como um todo. Então, o Sintaema entrará com uma ação de embargos declaratórios para entender o que o juiz está classificando como cláusulas salariais e garantir que o índice incida em todos os benefícios.
“Foi uma vitória parcial. Seguimos vigilantes e acompanhando os julgamentos do TST para garantir que todos os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da CETESB sejam garantidos”, reafirmou a direção do Sintaema.
O Sindicato ainda lembra que o TST ainda irá julgar os processos referentes ao ano de 2020.
O Sintaema seguirá firme na luta até que todos os retroativos sejam pagos. Categoria unida, direito garantido!