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Acidente

 Edição 03 – 27 de setembro a 03 de outubro de 2013

Acidente de trabalho: o que você precisa saber
por Carlos Duarte, Advogado trabalhista e previdenciário
Acidente do trabalho é o que ocorre quando o empregado está em atividade, dentro ou fora, do local de trabalho. A doença profissional adquirida pelo exercício do trabalho ou em função de condições especiais (insalubre/perigoso/penoso) também é caracterizada dessa forma.
A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, por meio da expedição da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Caso a empresa se recuse, o acidentado ou sua família deve procurar o sindicato da sua categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade para emitir a CAT.
Após a comunicação, o trabalhador é afastado do emprego e passará por uma perícia médica. Nos 15 primeiros dias do afastamento, o salário será pago pelo empregador. A partir do 16º dia, o segurado receberá auxílio doença pago pelo INSS. O trabalhador que sofreu acidente e teve afastamento pelo INSS tem garantia de emprego por um ano após o seu retorno ao trabalho.
Caso resulte sequela que cause perda da capacidade de trabalho, o trabalhador tem direito a receber do INSS um auxílio até a aposentadoria. O empregado também tem direito de cobrar na Justiça do Trabalho uma indenização do empregador. Se o trabalhador descobre após sua demissão que é portador de doença, pode entrar com ação no INSS cobrando auxílio doença ou na Justiça do Trabalho cobrando indenização.
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