Home Jurídico Assédio moral

Assédio moral

Edição 02 – 20 a 27 de setembro de 2013

Assédio moral: identifique e denuncie!
por Danilo Uler, Advogado trabalhista e diretor do Sindicato dos Advogados de SP

O assédio moral é toda conduta abusiva que, por meio de palavras, gestos, escritos e atitudes, ofendem a dignidade, a integridade psíquica ou moral de alguém. Ou seja, é aquela ofensa que pode ser à honra, à imagem, à reputação e à intimidade. Na prática, ocorre quando alguém submete outra pessoa a situações vergonhosas ou humilhantes.
A pessoa pode sofrer assédio moral em diversas situações, como nas relações de consumo, no trânsito etc. Mas é no ambiente de trabalho que o assédio moral é mais comum. Quem nunca foi chamado de “incompetente” ou alvo de piadinhas?
No trabalho, o assédio moral ocorre de diversas formas, seja pelo empregador ou supervisor, seja pelo próprio colega de trabalho, como:
1.Assédio sexual: insinuações sexuais, assobios e “elogios” desrespeitosos;
2.Calúnia e difamação: formações mentirosas, acusações de furtos, etc.;
3.Pressões para forçar a demissão: diretamente ou através de outros funcionários;
4.Exigência de trabalho excessivo ou ociosidade: exige-se nível de trabalho superior aos demais, ou lhe deixam sem funções;
5.Transferências de função por retaliação;
6.Perseguições políticas e “listas negras”;
7.Preconceitos: recusas na contratação de homossexuais, negros, gestantes etc.
Quando isso ocorre, o trabalhador deve se precaver. Junte provas: ordens escritas, emails e principalmente testemunhas. Procure seu sindicato ou um advogado de confiança. Lembre-se: depende de você impedir estes abusos.
http://issuu.com/brasildefatosp/docs/bdf_2