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Serviço | IAMSPE estabelece prazo para recadastramento obrigatório de usuários

O Sintaema informa às trabalhadoras e trabalhadores da Sabesp, incluindo aposentados, sobre a obrigatoriedade do recadastramento no IAMSPE, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13 de agosto, por meio da Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01.

📅 Prazo: de 1º de setembro a 31 de outubro de 2025 (61 dias).

👥 Quem deve fazer: todos os titulares (ativos e aposentados) e, por meio destes, seus beneficiários vinculados ao IAMSPE.
⚠️ Exceção: aposentados e pensionistas da SPPREV, que terão prazo específico divulgado posteriormente.

O objetivo do recadastramento é atualizar a base de dados do Instituto, permitindo melhor planejamento e execução das ações assistenciais, além de auxiliar no mapeamento do perfil dos usuários, gestão orçamentária e avaliação dos serviços prestados, tanto na rede própria quanto na credenciada.

Como fazer o recadastramento

➡️ O procedimento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, pelo aplicativo oficial do IAMSPE ou pelo Portal do Beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br.
➡️ É necessário autenticar-se com a conta Gov.br.

O Sintaema orienta toda a categoria a não deixar para a última hora e reforça que este processo é obrigatório para manutenção do vínculo com o IAMSPE.