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Edição 08 – 01 a 07 de novembro de 2013

Cuidado com as falsas cooperativas
por Carlos Duarte, advogado Trabalhista e previdenciário, tesoureiro do Sindicato dos Advogados de São Paulo
O trabalhador deve tomar muito cuidado com as falsas cooperativas, as conhecidas “coopergatos”, que são agências de fornecimento de mão de obra que contratam sem garantia dos direitos trabalhistas.
A lei 12.690/2012 define cooperativa como “a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho”. Ou seja, todos são “sócios” e irão dividir o ganho igualmente.
Porém, as falsas cooperativas funcionam igual a uma empresa de intermediação de mão de obra. Os trabalhadores, na realidade, são empregados e apenas cumprem ordens. Eles são levados a trabalhar em outras empresas, recebendo pagamentos mensais fixos e não participam das decisões.
No sistema cooperativado, os trabalhadores são sócios e se reúnem em assembleia geral para decidir os assuntos de interesse comum. O ingresso em cooperativas é livre a quem deseja participar dos serviços prestados pela sociedade, desde que passem a aderir aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto.
Atualmente, existem milhares de ações na Justiça do Trabalho, em que o trabalhador busca receber seus direitos como empregado, questionando a condição de associado da falsa cooperativa.
Fique atento, se você está em dúvida da legalidade da cooperativa que aderiu ou quer aderir, procure o sindicato da sua categoria, um advogado ou a Delegacia Regional do Trabalho/SP, que fica na Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
http://issuu.com/brasildefatosp/docs/bdf-sp_08