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Demissões através do TAC estão suspensas

Seja no campo político, seja no campo jurídico, a luta nunca pode cessar. E foi assim, com muita resistência, que os trabalhadores contratados pós 1988 conquistaram uma importante vitória nesta batalha: a de não serem demitidos pelo TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, que venceu no último dia 29. O Sintaema entrou com pedido de medida liminar para suspender as demissões dos trabalhadores envolvidos no TAC, até o julgamento em segunda instância, e esta liminar foi concedida no dia 27 de setembro pela Juíza relatora do processo, Rilma Aparecida Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho – SP. Portanto, até que a ação movida pelo Sintaema seja julgada, a empresa está desobrigada de demitir os trabalhadores em questão. Somente com muita luta e resistência se chega a um resultado como este, após dois anos de intensa batalha travada pela manutenção das companheiras e companheiros que há muito tempo dedicam suas vidas pelo serviço de qualidade à população, sempre com profissionalismo e responsabilidade. ; ; ; ; ; ; ; ; ;Histórico Em 25 de julho de 2005 a direção da Cetesb assinava junto ao Ministério Público o TAC, que determina a demissão de todos os trabalhadores que foram contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 e os aposentados, num total de 433 trabalhadores. A partir daí o Sintaema, o CRF e os trabalhadores iniciaram um processo de lutas que incluiu atos, protestos, assembléias, gestões junto aos parlamentares e à direção da empresa, além da luta no campo judicial, que hoje traz uma vitória contra as demissões.