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Sintaema continua na luta pelo fim do TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que prevê a demissão de 433 trabalhadores, entre contratados pós 88 e aposentados, assinado pela diretoria da Cetesb (gestão anterior), Ministério Público Estadual (Procuradoria de Justiça da Cidadania) e Ministério Público do Trabalho (Federal), completa dois anos no próximo dia 25. Foram dois anos de resistência a uma medida tomada exatamente no dia em que a Cetesb completava 37 anos de uma existência que se deve muito ao seu corpo funcional, inclusive por aqueles atingidos com a medida. Os trabalhadores aposentados que continuam na ativa contaram com uma importante vitória na justiça através de uma ação movida pelo Sintaema e mais tarde o Supremo Tribunal Federal julgou favorável a tese que aposentadoria não rompe contrato de trabalho, portanto esses companheiros hoje se encontram em uma situação mais confortável. Infelizmente os trabalhadores contratados pós 88 continuam ameaçados. Não se discute a necessidade de contratação via concurso público, até porque a Constituição Federal em seu artigo 37 é bastante clara neste ponto, mas o artigo 173, no que diz respeito à empresa pública e à sociedade de economia mista, que é o caso da CETESB, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, que diz: ”A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. ” Esta polêmica jurídica só foi sanada após o Supremo Tribunal Federal publicar o acórdão no Diário Oficial em 23/04/1993, em que decidiu que a partir daquela data era obrigatória a realização de concurso público para provimento de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista. Os trabalhadores contratados pós 1988 foram admitidos entre 1988 e 1991, portanto, antes da decisão final do STF. O nascimento do Sistema Estadual de Meio Ambiente e a Constituição de 1988 O momento histórico e as condições em que nasceu o Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) ajudam a entender como se deram essas contratações, todas realizadas para possibilitar o funcionamento da Secretaria do Meio Ambiente. O SISEMA foi criado em 1983, pelo então governador Franco Montoro, no contexto da redemocratização do País, criava o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), ligado diretamente ao seu Gabinete e presidido por ele. Em 1986, já no final de seu governo, por meio do Decreto, Franco Montoro, considerando a “necessidade de criar um instrumento de coordenação, em âmbito estadual, das atividades ligadas à defesa, preservação e melhoria do meio ambiente, e considerando que os Estados e Municípios integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente nos termos da lei Federal nº 6.938/81”, instituía o Sistema Estadual do Meio Ambiente e criava a Secretaria do Meio Ambiente (SMA). Mas foi em 1987, no governo de Quércia, que o Sisema foi estruturado na prática, e consolidado, em 1989, definindo a Secretaria do Meio Ambiente como seu órgão central. Na ocasião foram criadas quatro coordenadorias: Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental (CINP), à qual se ligaram três institutos de pesquisa: Instituto de Botânica (Ibt), Instituto Geológico (IG) e Instituto Florestal (IF); Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais (CPRN), responsável pelo controle e licenciamento de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente; Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA) e Coordenadoria de Educação Ambiental (CEAM). A essa estrutura ligaram-se como órgãos vinculados a CETESB, nascida em 1973, e a Fundação Florestal, criada em 1986. Vale ressaltar que não foi criado, durante todo esse período citado, um quadro de funcionários da SMA. Ela incorporou alguns funcionários estatutários vindos da Secretaria da Agricultura em razão da transferência da CPRN e do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN). Mas quase todas as funções da SMA são exercidas por trabalhadores da Cetesb, colocados à disposição da Secretaria, tanto os funcionários que já exerciam anteriormente funções na Cetesb quanto os outros admitidos na Companhia, como é o caso dos trabalhadores contratados após 1988. A mobilização faz a diferença Em meio a estas contradições constitucionais, o Sintaema, CRF e os trabalhadores vêm, ao longo desse período, lutando contra as demissões. Foram realizados protestos, audiências, assembléias e reuniões com as autoridades pertinentes. Conseguimos a prorrogação do mesmo, para que o assunto pudesse ser melhor analisado e compreendido pelas autoridades pela ótica dos trabalhadores, ou seja, por aqueles que contribuem até hoje para que a Cetesb seja a agência que é, reconhecida internacionalmente. O Sintaema e o CRF em conjunto com os trabalhadores continuarão fazendo gestões junto ao Secretário de Meio Ambiente, que já manifestou não ser favorável às demissões, junto à Procuradoria Geral do Estado, aos parlamentares e a todas as autoridades envolvidas. No dia 6 de agosto, o Sintaema e o CRF realizarão uma reunião com os trabalhadores envolvidos no TAC (pós 88). Esta reunião terá como principal intuito marcar o processo de mobilização estabelecido nesses dois anos além de atualizar informações e traçar ações. A presença de todos é muito importante! Assinatura do acordo: dia 26/07, às15 horas