No último dia 19 foi realizado o julgamento do dissídio coletivo 2006/2007 da Cetesb no Tribunal Regional do Trabalho – TRT, onde os juízes, por unanimidade, confirmaram o que era previsto, que a Cetesb não poderia ter voltado atrás numa proposta por ela mesma elaborada, sendo assim determinou o cumprimento do acordo na íntegra. Esse impasse começou quando a direção da empresa numa atitude inédita em 28 de junho comunicou ao Sintaema e demais entidades que, por decisão do Comitê de Políticas Salariais do Governo (CPS) não honraria as seguintes cláusulas do acordo coletivo: Plano de Carreira, planejamento das aposentadorias, gratificação de férias e arredondamento do valor do VR, desrespeitando as negociações e a deliberação da assembléia. Após muita luta a empresa voltou parcialmente atrás mantendo a decisão de não pagar a gratificação de férias, o que levou os trabalhadores a uma greve de dois dias que culminou no julgamento no TRT, com sentença favorável aos trabalhadores. Portanto a gratificação de férias passa a ser mais uma importante conquista. Vale ressaltar que esta cláusula é retroativa a maio de 2006. Vence o bom senso e fica a lição para a direção da Cetesb e para o Governo do Estado de São Paulo: proposta apresentada em mesa de negociação e aprovada em assembléia não pode ser alterada. Em direito de trabalhador não se mexe!