A ação trabalhista interposta pelo Sintaema em 2005 referente aos trabalhadores da Sabesp que se ativam em escala de revezamento foi apreciada em audiência no último dia 29, em 2ª instância, pela 10ª Turma do TRT, que, por unanimidade, ratificou a sentença favorável aos trabalhadores proferida em 1ª instância. Após a publicação do acórdão o Sintaema orientará os trabalhadores contemplados, bem como aqueles que não manifestaram interesse em fazer parte da ação à época.