No dia 27 de julho, por iniciativa do Sintaema, a Cetesb foi convocada a comparecer na Delegacia Regional do Trabalho – DRT para uma mesa redonda sobre a prática irregular de banco de horas, ou seja, horas extras não remuneradas, pagas em forma de descanso. Na mediação, a Cetesb reconheceu a prática, e o Sintaema propôs, como primeira medida, o pagamento das horas praticadas para zerar o passivo gerado e a interrupção imediata da prática do banco de horas. A representante da empresa alegou não ter poder de decisão e sugeriu uma reunião na sede da Cetesb no dia 4 para uma proposta de acordo. No dia marcado a Cetesb apresentou uma proposta de acordo para implantação de Banco de horas, o que foi repudiado, uma vez que, por princípio, o Sintaema é contra o Banco de Horas, posição essa ratificada pelos trabalhadores no último Congresso da categoria. O Sintaema, portanto, reafirmou sua exigência de pagamento do passivo e a interrupção imediata dessa prática irregular. Ficou agendada uma reunião para o próximo dia 29 onde será apresentada pela Companhia o levantamento deste passivo e uma proposta de pagamento. Passivo do DSR Na mesma reunião a Cetesb apresentou uma proposta de pagamento do passivo do DSR em 20 parcelas a partir de agosto de 2006. O Sintaema rejeitou a proposta e solicitou uma redução significativa do número de parcelas. Sobre o dissídio Apesar do julgamento do dissídio em relação ao pagamento da gratificação de férias estar em rito de urgência no Tribunal Regional do Trabalho, até o fechamento desta edição não havia sido marcada uma data.