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Sabesprev Saúde: Sintaema repudia o Plano de Saúde Pleno 279

A Sabesprev apresentou ao Conselho Fiscal o Plano de Saúde Pleno 279, baseado na Lei 9656/1998 e na Resolução Normativa nº 279 de 24/nov/2012.

Este plano é para aposentados e exfuncionários da Sabesp, que deverão pagar a parte da empresa e a parte deles, sem direito a dependentes.

Para o cálculo do Plano Pleno 279 foram usados os planos de saúde Executivo e Especial dos aposentados, usando o banco de dados (ESTE BANCO DE DADOS, SÓ TEM OS GASTOS REALIZADOS PELOS APOSENTADOS NO PERÍODO DE UM ANO).

A nosso ver, isto é ilegal e absurdo, pois usaram o gasto dos aposentados no período de um ano, o que jamais deveriam fazer, pois aposentados não pagam plano na ativa, já que são aposentados, e a Sabesp não paga nada para aposentado, então como calcular a parte da
Sabesp se ela não paga aposentado? O cálculo deveria ser por faixa etária dos ativos do plano pleno, incluindo seus dependentes e a parte da Sabesp.

Vale lembrar que os empregados ativos pagam 3,21 % do salário e mais os 30% do vale refeição. Este sim, deveria ser o critério justo e honesto de calcular o custo da Sabesp por empregado e o custo do funcionário da ativa, pois aí teríamos o custo de cada um, e somaríamos para ter o custo total.

A Consultoria Exactus, contratada pela Sabesprev e Sabesp para fazer a parte atuarial do Plano Pleno 279 apurou o custo total de R$ 900,00 per capita do Plano Pleno. Mas a Sabesprev e a Sabesp preferiram adotar o custo pelo banco de dados dos aposentados, o que elevou o custo individual do Plano Pleno 279 de R$ 900,00 para R$ 2.004,33. O custo individual de R$ 2.004,33 foi aprovado no dia 28 de agosto deste ano pelo Comitê de Saúde da Sabesprev, comitê este do qual O SINTAEMA NÃO FAZ PARTE.

Isto é cumprir a Lei 9656/98 e a Resolução nº 279? Não, pois entendemos que Sabesprev e a Sabesp estão ferindo o que diz a Lei e a Resolução, portanto aplicando a lei a seu único critério.

Repudiamos esta atitude e tomaremos as medidas necessárias para impedir a implantação deste Plano sem o cumprimento da LEI 9656/98 e da Resolução nº 279.