Na contramão da democracia, o governo federal, através do Ministério do Planejamento, vem defendendo a idéia de que parte do setor público, a dos serviços essenciais, não tem direito à greve, o que entendemos ser um verdadeiro retrocesso das relações trabalhistas. O contra-senso desta questão é notório, justamente por partir de um governo que tem suas origens na luta dos trabalhadores, no segmento sindical e que sempre enfrentou e repudiou qualquer cerceamento às greves. Este tema veio à tona dentro da necessidade colocada pela CUT e pelas entidades sindicais da implantação da negociação coletiva no serviço público, através da ratificação da Resolução 151 da OIT Organização Internacional do Trabalho, que trata da organização sindical dos trabalhadores do serviço público, garantindo liberdade de ação e estabelecendo negociação coletiva, entre outros pontos. O governo se propôs a atender esta antiga reivindicação dos trabalhadores e encaminhar projeto para este fim, porém, encaminharia também projeto regulamentando o direito de greve. Ou seja, dá com uma mão e tira com outra! Mesmo com o Ministério afirmando que a regulamentação será antecedida de discussões com as entidades representativas, a posição do Sintaema é contrária a qualquer medida que venha a limitar o direito de greve. Neste tema não cabe questionamento ou limite, principalmente vindo de um governo que tem se mostrado democrático, superando e muito os governos anteriores. Hoje, as paralisações dos setores essenciais já cumprem determinação de manter 30% do efetivo na ocorrência de greves, para evitar que a população seja prejudicada. Mas restringir ou mesmo suspender este direito é inaceitável, ele é garantido no artigo 37 Constituição. Porém, a falta de regulamentação desta lei serve agora de brecha para que tentem tirar este importante instrumento da democracia, uma conquista que é fruto de árdua luta dos trabalhadores, especialmente dos servidores públicos. Todas as centrais se posicionaram contra este ataque e o Sintaema se somará a esse movimento para que este direito constitucional seja respeitado.