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Pós-88: mantida a liminar favorável aos trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 25 que não é da Competência da Procuradoria do Trabalho recorrer diretamente perante o STF, e que somente o Procurador Geral da República é competente para discutir a alegada nulidade dos contratos de trabalho da Sabesp no período entre 1988 e 1990. Com o resultado favorável aos pós-88, vale lembrar a luta do sindicato, que promoveu várias ações políticas e jurídicas, protestos, além do grande movimento “Sou legal”, reunindo milhares de trabalhadores em passeata da Avenida do Estado até a Praça da República, em abril de 2008, em repúdio e contrariedade ao entendimento da Procuradoria do Trabalho.