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Licenciamento Ambiental

Entrou em regime de urgência há alguns dias o Projeto de Lei (PL) nº 819 de 2008, que trata da alteração da denominação da Cetesb e dá nova redação aos artigos 2º e 10º da Lei nº 118, de 29 de junho de 1973, além de outras providências para unificação do licenciamento ambiental. Este PL, embora atenda a alguns anseios dos trabalhadores e da sociedade, foi concebido a portas fechadas dentro dos gabinetes do secretário e da cúpula da Cetesb, não houve nenhuma discussão com os trabalhadores e muito menos com a sociedade civil, o que causou descontentamento nesses segmentos. Durante entrevista concedida pelo presidente da Cetesb à TV Assembléia, ele se comprometeu, depois de uma cobrança do deputado José Zico Prado, a comparecer numa audiência pública convocada por aquela casa para prestar os devidos esclarecimentos. É importante a presença de todos os segmentos e atores do setor ambiental nessa audiência. Outra preocupação que tem afligido os trabalhadores, que estão vendo a demanda de trabalho aumentar, e a sociedade, que utiliza esses serviços, é a carência de mão de obra, uma vez que de 1995 para cá perdemos mais de mil trabalhadores, enquanto que a demanda cresceu exponencialmente. Para que o trabalho realizado pela Cetesb continue com a qualidade e credibilidade de sempre é necessário que o PL contemple o aumento do quadro da empresa, além de garantir que todas as atividades necessárias para cumprir suas atribuições sejam realizadas por trabalhadores do sistema de meio ambiente, evitando assim a terceirização tão prejudicial à população e ao meio ambiente.