Em 2014, sem qualquer motivo, o trabalhador Jacinto Pereira, da Gerência da Sabesp de Assis, foi dispensado pela empresa.
O companheiro procurou o sindicato e promoveu uma reclamação trabalhista pleiteando a anulação da dispensa, a reintegração e o pagamento dos salários por conta da inexistência da motivação.
O pedido de reintegração foi julgado improcedente e a reintegração foi indeferida, porém o sindicato apresentou recurso para o Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região-Campinas, onde a sentença foi reformada e a Sabesp condenada a proceder com a reintegração.
Frente aos fatos a empresa não apresentou recurso ao TST e o trabalhador foi reintegrado. Vale ressaltar que o companheiro receberá o pagamento dos salários devidamente calculados.
Graças a esta persistência e luta o desfecho foi favorável! Parabéns!
Estamos juntos!