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Jurídico / Previdência

Dando continuidade ao tema “Previdência Social e suas espécies”, que teve sua 1ª parte publicada na edição 703 do Jornal do Sintaema, nesta edição abordaremos o que é Fator Previdenciário, Aposentadoria Especial e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Fator Previdenciário O fator previdenciário foi criado pela lei 9.876, de 29.11.99, para ser aplicado nas aposentadorias, podemos denominar como um redutor no salário de benefício, fazendo com que ocorra um achatamento no benefício. O fator previdenciário é um instrumento criado pela previdência social com o objetivo de convencer o segurado a permanecer por mais tempo na ativa. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida, e todo o tempo de contribuição do segurado. O cálculo de expectativa de sobrevida do segurado será feita com base na tábua de mortalidade construída pelo I.B.G.E – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, concluindo a média de idade do brasileiro. Quanto menor o tempo de contribuição e quanto menor for a idade, maior será a expectativa de vida, e portanto, maior será o peso redutor do fator previdenciário, achatando a renda mensal do benefício. Quanto maior o tempo de contribuição e quanto mais elevada for a idade maior será o salário de benefício. Para ser encontrado o salário de benefício é necessário utilizar todos os salários de contribuição, a partir de julho/94, data da estabilização, (consolidação da moeda), corrigir, atualizar mês a mês cada salário de contribuição, selecionar os 80% dos maiores salários, aplicar a idade, e com base na idade aplicar o fator previdenciário. 3ª Aposentadoria Especial e P.P.P. – Perfil Profissiográfico Previdenciário: A aposentadoria especial é devida ao segurado que comprove ter trabalhado efetivamente, exposto de forma habitual e permanente, em contato com agentes nocivos, físicos, químicos, biológicos, ou a associação de agentes prejudiciais a saúde, ou à integridade física durante 15, 20, 25 anos. A comprovação do contato com esses agentes deve ser feito através do formulário P.P.P – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que veio substituir o Dirbem 8030, e o SB-40. O P.P.P é um documento mais completo que o SB-40, foi criado por uma Instrução Normativa para melhor fiscalizar o histórico profissional do trabalhador, tanto no tocante aos riscos no ambiente de trabalho, descrição dos riscos de doença ocupacional, e deve trazer toda a descrição da saúde do trabalhador em todo o período do contrato de trabalho. Para requerimento da aposentadoria especial é necessário a apresentação do P.P.P preenchido e emitido pela empresa, e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, que deve ser elaborado pelo médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho.