O Tribunal Superior do Trabalho aprovou e publicou no último dia 4 a Súmula 228 onde o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário base e não mais sobre o salário mínimo. A súmula ainda prevê que, em caso de hora extra, a base de cálculo é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.