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FGTS: Sintaema ingressará com ação para os trabalhadores

Caros trabalhadores e trabalhadoras, o Supremo Tribunal Federal, quando julgou a correção dos precatórios, entendeu que a Taxa Referencial (TR) não seria o índice ideal para a correção monetária, já que sempre está abaixo da inflação.

Este entendimento levou à seguinte reflexão: a TR é o indexador do FGTS, que é corrigido também pelos juros de 3%, mas a TR não repõe as perdas, portanto, dentro desta lógica, os trabalhadores também vêm tendo perdas desde quando ela passou a ser aplicada no FGTS, em 1999. Frente a isso, o Sintaema entrará com ação contra a Caixa Econômica Federal para a reposição destas perdas, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária no dia 31 de julho deste ano.

Quem é sócio (a) já está automaticamente na ação, mas mesmo assim deve confirmar o cadastro através do e-mail acaofgts@sintaema.com.br

Quem não for sócio (a) e tiver interesse na ação pode se sindicalizar. Juntos na luta!