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Contribuição assistencial

O desconto a ser processado em folha a título de Contribuição Assistencial em favor do sindicato será de 0,5% do salário base dos trabalhadores da Sabesp no mês de junho do corrente ano, consoante a cláusula 13ª do acordo coletivo de trabalho vigente até 30 de abril de 2010. A referida contribuição será convertida em um Fundo de Amparo aos Trabalhadores.