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Aprovada a Lei que autoriza a capital paulista a firmar contrato com a SABESP

Em atendimento à Lei Federal das Diretrizes para o saneamento ambiental de janeiro de 2007 e a Lei Federal do Consórcio de Serviços Públicos, o Executivo Municipal da Capital encaminhou para a apreciação da Câmara o PL558/08, que na tramitação recebeu importantes contribuições do Sintaema através do vereador Jamil Murad (PCdoB) e que resultou na Lei Municipal 14.934, sancionada em 18 de junho de 2009. Após a publicação da Lei o município tem o prazo de 120 dias para elaborar o Plano Municipal de Saneamento, que servirá de base para o contrato de Programa a ser firmado entre a Sabesp e a Capital, com vigência de 30 anos, prorrogáveis por igual período, caso haja interesse das partes. A avaliação do Sintaema é de que com a aplicação da Lei, finda o vazio institucional sobre a prestação de serviços de água e esgoto na Capital. Contudo, vale destacar que ainda fica a desejar o controle social na prestação dos serviços, já que o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Infraestrutura é constituído por oito representantes do Executivo Municipal contra três da Sociedade Civil, um flagrante desequilíbrio de composição.